A Lei Federal nº 11.343/2006 permite que a autoridade policial decida, de forma autônoma, se uma pessoa encontrada em posse de drogas deve ser tratada como usuário ou traficante, com base em critérios como a aparência do suspeito e o local da apreensão. Por exemplo, um policial pode determinar que alguém encontrado com drogas em uma área conhecida pelo tráfico é um traficante, independentemente da quantidade apreendida e das circunstâncias específicas.
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