"Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é
um direito da pessoa com deficiência. Parágrafo único. O
processo de habilitação e de reabilitação tem por
objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos,
habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais,
psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que
contribuam para a conquista da autonomia da pessoa
com deficiência e de sua participação social em
igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas."
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da
União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
O processo mencionado baseia-se em avaliação
multidisciplinar das necessidades, habilidades e
potencialidades de cada pessoa, observadas as
seguintes diretrizes, EXCETO:
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