De acordo com o Artigo 8º da lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, a condução da licitação é atribuída a um agente
de contratação, pessoa designada pela autoridade
competente, dentre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública. Essa disposição visa assegurar a imparcialidade
e a transparência nos processos licitatórios, ao mesmo
tempo em que responsabiliza individualmente o agente
de contratação pelos atos que praticar.
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