A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000)
institui um arcabouço normativo com o desiderato de
impor limites e regras ao comportamento financeiro dos
entes federativos, abarcando desde a estipulação de
metas fiscais até a imposição de sanções em caso de
descumprimento, tudo isso em consonância com os
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
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