O Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecido
por Lei Federal, está pautado nos direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral, assegurando-se-lhes, por Lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade.
Lei Federal n° 8.069/1990.
Os contribuintes poderão efetuar doações aos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente
comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do
imposto de renda, obedecendo os limites estipulados
pela Lei Federal.
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