Na Câmara Municipal, a discussão e aprovação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é essencial para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), deverá
transcorrer sob os princípios da transparência e do
envolvimento da sociedade por meio de audiências
públicas, em conformidade com o parágrafo único do
artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A
aprovação pela Câmara deve ser realizada dentro dos
prazos estabelecidos pelas Leis Orgânicas Municipais.
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