A imprescritibilidade dos bens públicos, prevista no
ordenamento jurídico brasileiro, constitui uma
salvaguarda fundamental contra a aquisição por
usucapião, garantindo a preservação do patrimônio
estatal. Essa característica impede que terceiros
adquiram propriedade sobre bens públicos por meio do
decurso do tempo, assegurando a intangibilidade desses
bens e a preservação dos interesses coletivos.
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