Os bens públicos dominicais, embora representem o
patrimônio disponível do Estado por não possuírem
destinação específica, podem ser alienados mediante
observância rigorosa das exigências legais. A alienação
desses bens não requer desafetação prévia,
diferentemente dos bens de uso comum e de uso
especial, destacando-se pela flexibilidade na sua
disposição, sujeita, no entanto, às restrições e
procedimentos estabelecidos pela legislação.
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