De acordo com a Lei Nº9394/96, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime
de colaboração, os respectivos sistemas de ensino,
cabendo aos Estados, de forma autônoma, a
coordenação da política nacional de educação,
articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo
função normativa, redistributiva e supletiva em relação às
demais instâncias educacionais.
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