Dentre os poderes que adotam o direito administrativo, o
poder normativo é o poder que a Administração Pública
tem para expedição de atos com efeitos gerais e
abstratos: os chamados atos administrativos normativos
(exemplo: decretos regulamentares, instruções
normativas, regimentos, resoluções e deliberações).
Estes devem ser expedidos sempre dentro dos limites da
lei, sem inovar a ordem jurídica.
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