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#1928710

Qual a alternativa CORRETA?

  • Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123 a pessoa jurídica que exerça atividade de previdência complementar (LC 123).
  • Produtores rurais não poderão optar pelo Simples Nacional, visto que devem contribuir pela sistemática do Lucro Presumido (LC 123).
  • A irregularidade em cadastro fiscal ou a ausência de inscrição, quando exigível, não constitui óbice ao recolhimento de impostos e contribuições no sistema do Simples Nacional (Art. 17 da LC 123).
  • As cooperativas de consumo não poderão aderir ao Simples (Art. 3º da LC 123).
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