A Portaria nº 3.088/2011, que regulamenta a Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS), preconiza uma abordagem
exclusivamente medicalizante, desconsiderando a
importância de estratégias psicossociais e terapias
complementares no cuidado em saúde mental. Ao
priorizar intervenções farmacológicas em detrimento de
abordagens mais holísticas, a legislação compromete a
qualidade e a efetividade dos serviços oferecidos pela
RAPS.
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