É fundamental que o órgão contratante preveja os
recursos orçamentários específicos que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executados no curso do exercício
financeiro, de acordo com o cronograma físico-financeiro
presente no projeto básico. No caso de empreendimento
cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, a
Administração não poderá iniciá-lo sem prévia inclusão
no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão,
sob pena de crime de responsabilidade.
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