Segundo a ABNT NBR 13752 de 1996, a apresentação do
laudo deve constar obrigatoriamente: a) indicação da
pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho
e do proprietário do bem objeto da perícia; b) requisitos
atendidos na perícia; c) relato e data da vistoria; d)
diagnóstico da situação encontrada; e) no caso de
perícias de cunho avaliativo, pesquisa de mercado e
determinação do valor inicial; f) memórias de cálculo,
resultados de ensaios relativos ao trabalho pericial; g)
nome, assinatura, número de registro no CREA e
credenciais do perito de engenharia.
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