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#2606699

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Portanto a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas

  • quando houver autorização detalhada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • se houver autorização específica no Plano Plurianual, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • se não ultrapassar o limite de 30% da Receita Corrente Líquida.
  • caso exista prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoai e aos acréscimos dela decorrentes.
  • quando constar na Lei Orçamentária Anual item específico que autorize as contratações e aumentos, sem ultrapassar os limites de cada ente federativo.
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