Conforme a Constituição da República
Federativa do Brasil, a despesa com pessoal
ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar.
Portanto a concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas
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