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#2357157

De acordo com a Lei 11.105, de 24 e março de 2005, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que integra o Ministério da Ciência e Tecnologia:

  • deve acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente.
  • é responsável pelo processo de licenciamento das atividades de bioprospecção e exerce poder de polícia sobre os institutos de pesquisa que utilizam genes recombinantes em órgãos transplantados.
  • presta apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional da Biodiversidade de OGMs e seus derivados, bem como no estabelecimento das diretrizes de controle dos procedimentos de clonagem do genoma humano.
  • estabelece normas técnicas de segurança referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial do genoma humano em seu estado natural, bem como de OGMs e seus derivados.
  • representa uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, formada pelo Comitê Nacional de Biogestão e presidida pelo presidente do IBAMA.
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