A Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 prevê o instituto da estabilidade aos
servidores públicos efetivos, com o intuito de
garantir a eles, entre outras coisas, as condições
mínimas para exercer as atribuições de seus cargos
sem o temor de eventuais penalizações ou
interferência dos sucessivos governos eleitos em
decorrência de preferências políticas e ideológicas,
ou seja, perseguição política. Nada obstante,
segundo a Lei n.° 8.112/90, há hipóteses que
legitimam a demissão do servidor público. São elas,
exceto:
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