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#2049204

A Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública Nº 240, de 12 de março de 2019, descreve produtos e substâncias químicas de controle e fiscalização da Polícia Federal, enquanto o Decreto da Presidência da República Nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, aprova o regulamento de produtos controlados pelas Forças Armadas Brasileira. O ácido pícrico, nitroglicerina, cloreto de benzila, acetona, clorofórmio, éter etílico, tolueno, ácido clorídrico, hidróxido de potássio, cafeína e benzocaína são produtos pertencentes em alguma dessas listas de controle e fiscalização. O controle dessas substâncias pela Polícia Federal e ou pelas Forças Armadas Brasileira é devido

  • serem produtos de alta demanda mundial, que devido à escassez e ao alto custo sofreram controle.
  • serem produtos que na embalagem possuem como classificação tóxica uma caveira, sendo considerados extremamente tóxicos.
  • serem líquidos que podem contaminar o meio ambiente.
  • serem empregadas em algum momento na produção de drogas de abuso, entorpecentes, agentes tóxicos e explosivos.
  • serem empregados em pesquisas científicas e em desenvolvimento de tecnologias.
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