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#2376931

Segundo Nascimento (2010), a regra básica da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 15, 16 e 17) para todo e qualquer aumento de despesa pode ser assim traduzida: será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro

  • nos três primeiros exercícios de sua vigência.
  • nos dois primeiros exercícios de sua vigência.
  • nos quatros exercícios da gestão dos municípios.
  • no primeiro exercício da gestão subsequente de qualquer órgão público.
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