Segundo Nascimento (2010), a regra básica da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 15,
16 e 17) para todo e qualquer aumento de despesa pode ser assim traduzida: será
considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público toda e qualquer
despesa que não esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
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