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A palavra “publicidade” tem sua origem no latim “publicus” e significa tornar público, enfatizar produtos, serviços e empresas visando estimular, por exemplo, a compra de um bem. Pode ser entendida também como um conjunto de técnicas utilizadas para promover o lucro, conquistar, aumentar e fidelizar um cliente.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, aponta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A ação de publicidade visa: 

  • Promover atos, ações, programas, obras, serviços sociais de um governo ou de um partido político, enaltecendo a marca e as decisões de uma gestão pública e política específica.
  • Tornar públicos os atos e programas de um governo, com o objetivo de promover um gestor e as políticas públicas e sociais implementadas por ele.
  • Dar publicidade a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos para a sociedade usufruir de tais ações do serviço público.
  • Dar visibilidade às iniciativas de um gestor público específico em detrimento dos interesses coletivos.
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