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#3291986

Na estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, prevista no Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, o Departamento de Publicidade está subordinado à Secretaria de Publicidade e Patrocínios. Entre as competências da Secretaria, está a formulação de políticas, linhas de atuação, ações e instrumentos normativos, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, relacionados à publicidade, à promoção e ao patrocínio dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM). Referência: BRASIL. Decreto 11.362 , de 1º de janeiro de 2023.

Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/ D11362.htm>  . Acesso: 01 set. 2023 (Adaptado).

O Departamento de Publicidade tem como uma de suas atribuições:  

  • Promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária.
  • Definir parâmetros negociais para a compra de espaços e tempos publicitários.
  • Gerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias.
  • Coordenar a avaliação das ações de publicidade da Secretaria de Comunicação.
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