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#3291884

Pelo disposto no Art. 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, é correto afirmar que: 

  • O dispositivo relaciona-se ao princípio da legalidade estrita, de forma que as pessoas só podem realizar o que está determinado em lei
  • O dispositivo aponta que a lei não pode tratar do que se deixa de fazer, uma vez que não é razoável o legislador prever as omissões dos destinatários.
  • O dispositivo explicita o princípio da legalidade, estando alguém obrigado a fazer ou deixar de fazer algo somente se houver previsão legal.
  • Todas as ações ou omissões devem ter previsão legal.
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