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#3291993

Leia o trecho, do parágrafo 1º, do Capítulo V-A, da Lei 14.191/2021, que alterou a Lei nº 9.394/1996:

“Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos”.

BRASIL. Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2019-2022/2021/lei/l14191.htm. Acesso em: 19 ago. 2023 (Adaptado).

Segundo a Artigo 78-A, desta mesma Lei: “Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de ...”:

  • cursos profissionalizantes e de formação continuada aos educadores que irão atuar com alunos deficientes auditivos e surdos.
  • formação continuada para profissionais do atendimento educacional especializado que terão como público-alvo alunos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes.
  • educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
  • curso de Libras para a promoção e difusão da língua, cursos de formação bilíngue a profissionais que atuam na educação especial.
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