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#2688944

A Constituição Federal de 1988, em seu primeiro artigo, estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. A mesma Constituição garante, em seu artigo 18, a autonomia de cada um desses entes na organização político-administrativa.

Nessa linha de pensamento, retrata adequadamente a competência de cada órgão a afirmação de que:

  • É competência dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (Art. 23, inciso II).
  • Compete à União, elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social (Art. 21 – inciso IX).
  • Compete ao Distrito Federal a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (Art 24, inciso XIV).
  • Compete à União legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto (Art. 24, inciso IX).
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