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#2073704

Bruno é professor efetivo do Instituto Federal do Sertão Pernambucano em regime de 20 (vinte) horas semanais e, pretendendo complementar sua renda mensal, concorre ao cargo de professor efetivo do Instituto Federal da Bahia, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal, é possível afirmar que Bruno, se aprovado e investido no cargo de professor efetivo do Instituto Federal da Bahia,

  • poderá entrar legalmente em exercício e continuar a exercer o cargo de professor efetivo do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, se houver compatibilidade de horários.
  • ao entrar em exercício deverá solicitar exoneração do cargo de professor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, mesmo que haja compatibilidade de horários, sob pena de responder pela acumulação ilegal de cargos públicos.
  • poderá entrar legalmente em exercício, se houver compatibilidade de horários, devendo optar pelo recebimento da remuneração de apenas um dos cargos.
  • não poderá entrar em exercício, mesmo que comprove a compatibilidade de horários, tendo em vista que o Instituto Federal da Bahia tem sede em outro estado da federação.
  • deverá optar por um dos cargos, caso demonstrada a compatibilidade de horários, hipótese em que não responderá pela acumulação ilegal de cargos públicos.
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