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#2309271

Segundo o Dr. Antonio Penteado Mendonça: “Quando uma seguradora paga uma indenização em função de um evento causado por terceiro que gera prejuízo para o segurado, ela se sub-roga no direito do seu segurado se ressarcir do causador do dano”. Essa prática encontra previsão legal no artigo 786 do Código Civil, e é comumente conhecida pelo mercado de seguros como direito:

  • de regresso.
  • de cobrança.
  • da seguradora.
  • de substituição.
  • de ressarcimento.
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