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#2709057

A NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego sobre Ergonomia visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

De acordo com essa Norma, é correto afirmar que

  • todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
  • a análise ergonômica prevista por essa norma é voluntária e pode ser realizada, por exemplo, a cada dez anos ou quando da renovação de sua licença de operação.
  • o laudo ergonômico pode ser expedido por qualquer funcionário vinculado à empresa.
  • não deverá ser exigido o transporte manual de cargas a nenhum trabalhador, a menos que ele esteja regularmente matriculado numa unidade profissional de trabalho muscular ou, em alguns casos, em uma academia de ginástica.
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