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#2449520

Assim como preconizava a Lei Nº 5.692/71 para o ensino de 1º e 2º graus, a atual LDB Nº 9.394/96, em seus artigos 37 e 38, também prevê que os jovens e adultos poderão concluir os ensino fundamental e médio pela via dos cursos e exames supletivos. Contudo, para os exames supletivos, alteram-se as idades mínimas. Analise estas afirmações. 

I – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de dezoito anos e para o ensino médio, os maiores de vinte anos.

II – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de quinze anos e para o ensino médio, os maiores de dezoito anos.

III – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de dezoito anos para o 1º grau e vinte e um para o 2º grau.

IV – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de quinze anos para o 1º grau e dezoito para o 2º grau.

Após essa análise, pode-se concluir que as afirmações 

  • I e III são falsas.
  • II e III são verdadeiras.
  • II e IV são falsas.
  • I e IV são verdadeiras.
  • I e III são verdadeiras.
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