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Em conformidade com o disposto no Art.13 da Lei Nº 8.666/93, NÃO se consideram serviços técnicos profissionais especializados, os trabalhos relativos a(à)

  • fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
  • pareceres, perícias e avaliações em geral.
  • assessorias e auditorias financeiras ou tributárias.
  • reparos emergenciais em equipamentos de informática.
  • estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
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