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#2596872

A Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. A alteração assegura ao aluno regularmente matriculado a atribuição de prestações alternativas em substituição à prova ou aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. As prestações alternativas referidas na lei

  • devem ser realizadas em turno distinto do turno de estudo do aluno.
  • substituem parte das atividades realizadas no dia da ausência do aluno.
  • regularizam, inclusive, o registro de frequência do aluno.
  • podem ser agendadas para horário definido a critério da instituição.
  • devem observar os conteúdos transversais para estabelecimento de tema e objetivo da atividade.
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