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#3391207

A grafia Braille para a Língua Portuguesa de que trata a Portaria 2.678 de 24/09/2002 tem como objetivo principal

  • colocar em vigência, através da Secretaria de Educação Especial, as disposições administrativas necessárias para dar cumprimento à presente portaria
  • aprovar a publicação da Grafia Braille para a Língua Portuguesa com um conjunto de normas para a aplicação de toda a simbologia.
  • adotar em todo o país, uma política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as suas modalidades de aplicação.
  • permitir que o Sistema Braille continue sendo o instrumento fundamental na educação, reabilitação e profissionalização das pessoas cegas
  • informar a adequação gráfica decorrente do novo sistema especialmente para os professores e outros profissionais, bem como, para o usuário do Sistema Braille.
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