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#2716744

Quanto ao regramento jurídico da acumulação de cargos públicos trazido pelos artigos 118 a 120 da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
  • A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
  • A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
  • Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
  • O servidor que acumular licitamente dois cargos em comissão perceberá a remuneração integral de ambos.
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