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#3689240

De acordo com a Medida Provisória nº 1.286/2024, a partir de 1º de janeiro de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ocorrerá pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.  

Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a aceleração da progressão por capacitação é:

  • A mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
  • A mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
  • A mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
  • A mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.
  • Nenhuma das respostas anteriores.
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