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#3656348

De acordo com o dever de comunicação compulsória previsto no artigo 245 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é CORRETO afirmar que o professor que deixa de comunicar à autoridade competente situação de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita de maus-tratos contra adolescente: 

  • Não comete infração administrativa, pois a comunicação só é obrigatória se houver confirmação dos maus-tratos, obtida por meio de laudo técnico-pericial.
  • Comete infração administrativa, sujeita à aplicação de multa, consoante previsto expressamente na lei, em caso de omissão na comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos.
  • Não estará sujeito à penalidade prevista no ECA, se atuar em instituição federal de ensino, pois a lei fala expressamente em “estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche”.
  • Deve aguardar parecer técnico de equipe multiprofissional, para então decidir se a situação configura efetivamente maus-tratos, sendo vedada a comunicação antes disso.
  • Age dentro de sua autonomia institucional, podendo optar por solicitar à direção medidas internas de apuração e advertência aos responsáveis antes de acionar a autoridade pública.
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