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#2925497

Sobre a Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é CORRETO afirmar que:

  • O processo administrativo pode ser iniciado somente a pedido do interessado.
  • Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses dispensam qualquer motivação.
  • A Administração Pública está impedida de anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
  • Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os justifiquem.
  • É vedado ao administrado fazer-se assistir por advogado nos processos administrativos, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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