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#1902154

De acordo com a Lei 11.091/05, para fins de Progressão por Capacitação Profissional, aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, pode-se afirmar que:

  • é possível a utilização de certificados de cursos relacionados à área de atuação, com carga horária inferior a 20 horas.
  • não há necessidade de curso de capacitação para progressão, por tratar-se de cargo de nível superior.
  • é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor, nos últimos cinco anos que antecedem o pedido.
  • é possível a utilização de disciplinas isoladas, com aproveitamento, na condição de aluno regular, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação-MEC, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo.
  • Não é permitido o somatório de carga horária na concessão de Progressão por Capacitação.
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