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#1994548

Maria, servidora do IFCE, viajou a serviço para Brasília, pelo período de 21 a 25 de novembro de 2016, mas, por motivo de força maior, precisou retornar antes do período previsto. Maria

  • tem o prazo de 5 dias úteis, a contar de seu retorno, para restituir as diárias recebidas em excesso, ante o seu retorno antecipado.
  • não terá diárias a restituir, pois seu retorno antecipado se deu por motivo de força maior.
  • não tem direito ao recebimento de qualquer diária, uma vez que o deslocamento da sede é exigência permanente do cargo que ocupa.
  • teria direito ao recebimento de 5 diárias, para passar esses 5 dias em Brasília, com retorno dia 25 no período da noite.
  • fará jus à meia diária por dia de afastamento da sede, ante o fato de a União ter pago as passagens áreas para o seu deslocamento.
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