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#2682237

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundamentar nos motivos abaixo, exceto:

  • Competência.
  • Disciplinar.
  • Técnico.
  • Econômico.
  • Financeiro.
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