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#2682140

Sobre o esocial é incorreto afirmar:

  • O esocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistasé um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
  • De acordo com a Lei 8213/91, Art. 22, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
  • Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço poderá utilizar o esocial.
  • Para os trabalhadores autônomos não é necessário haver registro prévio da contratação, com exceção dos diretores não empregados e cooperados (informados pela cooperativa da qual fazem parte), que devem informar os eventos de cadastramento dos trabalhadores sem vínculo de emprego.
  • Haverá penalidade para entrega em atraso de informações apenas nos casos já previstos em lei, inclusive com relação às retificações, e nos valores nela estipulado.
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