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#2682120

A orientação normativa Nº 06/2013 estabelece a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios x ou substâncias radioativas. Em relação a esses adicionais, é correto afirmar que:

  • O adicional de insalubridade seria de 5%, 10% e 20% do vencimento base nos graus mínimos, médio e máximo, respectivamente.
  • O adicional de periculosidade é de 30% do vencimento base.
  • O adicional de irradiação ionizante é de 40% do salário mínimo nacional vigente.
  • No caso de servidores públicos, é possível acumular adicionais de insalubridade e de periculosidade.
  • Geram direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade as atividades em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica.
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