I. O estatuto da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias deverá
observar regras de governança corporativa, de
transparência e de estruturas, práticas de gestão de
riscos e de controle interno, composição da
administração e, havendo acionistas, mecanismos
para sua proteção, todos constantes na Lei nº
13.303/2016.
II. Aplicam-se a todas as empresas públicas, as
sociedades de economia mista de capital fechado e
as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, e as normas da
Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração
e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive
a obrigatoriedade de auditoria independente por
auditor registrado nesse órgão. III. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com criação
autorizada por lei, sob a forma de sociedade
anônima, cujas ações com direito a voto pertençam
em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios ou a entidade da
administração indireta.
IV. As empresas públicas poderão lançar debêntures ou
outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em
ações.
É correto afirmar que:
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