As fontes do Direito são os meios pelos quais as
normas jurídicas são criadas. Elas podem ser
classificadas em fontes históricas, materiais e formais.
As fontes históricas são conjuntos de fatos ou
elementos das modernas instituições jurídicas, como a
época, local e as razões que determinaram a sua
formação. As fontes materiais do Direito são todas as
autoridades, pessoas, grupos e situações que
influenciam na criação do direito em determinada
sociedade. Já as fontes formais do Direito são os
processos ou meios em virtude dos quais as regras
jurídicas se positivam com legítima força obrigatória.
Elas podem ser subdivididas em diretas e indiretas. As
fontes formais diretas incluem a lei e os precedentes,
enquanto as fontes formais indiretas incluem a
analogia, os costumes, os princípios gerais do Direito, a
doutrina, a jurisprudência, a equidade, os negócios
jurídicos e os brocardos jurídicos. No Direito
Administrativo qual dessas fontes NÃO é admitida:
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