A convalidação de que trata a Lei Estadual – TO nº 3525,
de 08 de agosto de 2019, não se aplica a imóveis rurais:
I. Localizados em áreas de reservas indígenas ou
quilombolas.
II. Cuja propriedade ou posse estejam sendo
questionadas ou reivindicadas, na esfera
administrativa ou judicial, por órgão ou entidade da
administração federal ou estadual direta e indireta.
III. Cujo domínio jurídico não pertença ao Estado do
Tocantins.
IV. Objeto de ações de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária ou por utilidade
pública, administrativa ou judicial, ajuizadas até a
data de publicação desta Lei.
A sequência correta é:
Autenticação
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