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#1611098

Uma vez atendidos os requisitos legais necessários, o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil procederá o arrolamento de bem imóvel, por meio do termo de arrolamento de bens e direitos (TABD). Depois de cientificado o sujeito passivo, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo arrolamento, ou o titular da unidade da RFB na qual ocorreu o procedimento, ou outra autoridade da RFB, por delegação de competência, solicitará a averbação ou o registro do arrolamento por meio de ofício ao cartório de registro de imóveis. Em relação ao pagamento das custas e emolumentos relativos ao procedimento acima exposto: 

  • O sujeito passivo deverá providenciar o recolhimento das custas e emolumentos cartorários antes da averbação ou do registro.
  • Ocorrerá independentemente do pagamento de custas ou emolumentos.
  • O titular da unidade da Receita Federal do Brasil deverá providenciar o recolhimento das custas e emolumentos cartorários antes da averbação ou do registro.
  • O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá providenciar o recolhimento das custas e emolumentos cartorários antes da averbação ou do registro.
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