Segundo regulamentação do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, o ato notarial eletrônico é conjunto de
metadados, gravações de declarações de anuência das
partes por videoconferência notarial e documento
eletrônico, correspondentes a um ato notarial. São
requisitos da prática do ato notarial eletrônico:
I. Videoconferência notarial para captação do
consentimento das partes sobre os termos do ato
jurídico.
II. Concordância expressada pelas partes com os
termos do ato notarial eletrônico.
III. Assinatura digital pelas partes, exclusivamente
através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de
Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil.
IV. Uso de formatos de documentos de longa duração
com assinatura digital.
Autenticação
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