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#1715887

A empresa Bebidas Cearense Ltda., em processo de recuperação judicial, comparece perante o Tabelião de Notas para lavrar escritura pública de compra e venda de bem imóvel pertencente ao seu ativo circulante. Neste caso é correto afirmar:

  • É possível a alienação dos bens apenas se a parte alienante apresentar autorização judicial específica do juízo processante da recuperação. No ato notarial deverá ser mencionada a apresentação do alvará bem como deverão ser identificados os seus elementos essenciais, arquivando-se cópia na serventia.
  • Como regra geral as empresas em recuperação judicial não sofrem restrições para a alienação de bens por escritura pública. Neste caso, considerando a natureza do bem e estando preenchidos os demais requisitos é possível a lavratura do ato notarial pretendido.
  • A condição jurídica da empresa em recuperação judicial impede, em qualquer hipótese, a alienação dos bens imóveis por instrumento particular.
  • Deverá obrigatoriamente constar da escritura pública cláusula explicitando que o adquirente está ciente e concorda que, nos termos expressos da Lei 11.101 de 2005, poderá ser responsabilizado pelos débitos da alienante por sucessão quer seja no plano civil como também tributário.
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