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#1797474

De acordo com Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos é correto afirmar, EXCETO:

  • A certidão de nascimento mencionará sempre à data em que foi lavrado o assento.
  • É facultado o fornecimento de certidão de inteiro teor, mediante reprodução por sistema autorizado em lei.
  • Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal.
  • Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, desde que informe ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
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