A respeito da responsabilidade civil e criminal atribuída a
notários e oficiais de registro podemos afirmar:
I. A responsabilidade criminal será individualizada,
aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos
crimes contra a administração pública.
II. Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação
civil, contado o prazo da data de lavratura do ato
registral ou notarial.
III. A responsabilidade civil depende diretamente da
criminal.
IV. Os notários e oficiais de registro são civilmente
responsáveis por todos os prejuízos que causarem a
terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos
substitutos que designarem ou escreventes que
autorizarem, assegurado o direito de regresso.
A sequência correta é:
Autenticação
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