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#2346082

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação presentes em produtos ou serviços caduca em:

  • 30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.
  • 45 (quarenta e cinco) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.
  • 30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 60 (sessenta) dias, para serviço e de produtos duráveis.
  • 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 180 (cento e oitenta) dias, para serviço e de produtos duráveis.
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