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#2660318

A educação infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns dispostas na Lei 9.394/96, das quais citamos:

  • Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas e atendimento à criança de, no mínimo, 6 (seis) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
  • Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental e carga horária mínima anual de 750 (setecentos cinquenta) horas, distribuída por um mínimo de 190 (cento noventa) dias de trabalho educacional.
  • Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
  • Carga horária mínima anual de 750 (setecentos e cinquenta) horas, distribuída por um mínimo de 190 (cento e noventa) dias de trabalho educacional e atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
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